Militares, Política e Direito - Sargento Silva Lima


O que há de novo nos 28,86 %

SÚMULA Nº 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

 

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO. no uso das atribuições que lhe confere o art. 4°. inciso XII. e tendo em vista o disposto nos arts. 28. inciso 11. e 43, caput e § 1°, da lei Complementar nº 73. de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inciso 11, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. no art. 17.A. inciso 11. da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998. e nos arts. 2° e 3° do Decreto nº 2.346. de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, resolve:

 

"Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual de 28.86, concedidos pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, têm direito ao recebimento da respectiva diferença. observada a limitação temporal decorrente da MP nº 2.131/2000. bem assim as matérias processuais referidas nos § 3 do art. 6. do Ato Regimental n. 1/2008."

 

Legislação Pertinente:Lei nº 8.622. de 19.01.1993; Lei 8.627. de 19.02.1993; MP 2./J1. de 28 de dezembro de 2000.

 

Precedentes: Supremo Tribunal Federal: AgRgRE 398.778-0/BA (Primeira Turma). AgRgRE 444.505-1/RJ e AgRgRE 291.701-0/SP (Segunda Turma); Superior Tribunal de Justiça: REsp's nº 839.278/PR , 940.141/RS e 967.421/RS. (Quinta Turma); REsp 835.761/RS, AgRgREsp 905.135/RS, AgRgAI 706.118/SC (Sexta Turma). REsp 990.284

Publicado no DOU Nº 183. quinta-feira, 24 de setembro de 2009 – Seção I



Escrito por ASL às 11h33
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A meu ver, deveríamos fazer exatamente isso nas nossas FFAA. Essa é minha opinião pessoal. LF

Modernização da PM

Coronel Mário Sérgio: "Policial também precisa de direitos humanos"

 

O coronel Mário Sérgio, em entrevista explicando mudanças no regimento disciplinar

 

O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, tomou uma decisão que pode até não repercutir muito na sociedade, mas tem enorme importância no resgate da cidadania dos policiais militares do Rio, sobretudo os que não são oficiais graduados. Ele determinou uma revisão no sistema de punição disciplinar dos policiais, para evitar prisões administrativas por faltas leves. Com a mudança, um PM não vai mais preso pro quartel, se não marchar direito. Não sofrerá mais a pena da privação da liberdade se estiver mal arrumado, com a barba por fazer, os cabelos grandes, com o coturno mal engraxado ou por chegar atrasado ao serviço.

Muitas vezes o Regimento Disciplinar é uma armadilha contra a própria instituição porque deixa bons subalternos reféns de oficiais superiores que infelizmente nem sempre estão preocupados com o bem comum.

Parece bobagem, mas essa decisão do comando da PM pode ajudar a elevar a auto-estima dos policiais e consequentemente levá-los até a tratar melhor as pessoas, sobretudo aquelas com as quais lidam diariamente nas ruas e em áreas pobres. Se um policial militar tem o segundo menor salário do país, precisa ao menos de melhores condições de trabalho e de respeito em seu ambiente profissional. Sem isso, às vezes fica muito difícil combater o crime.

Veja o que diz o comandante da PM sobre o assunto:

"Se eu trato meu policial como lixo ele vai se comportar como lixo"

Por coronel Mário Sérgio, comandante-geral da PM, do Rio, em depoimento ao repórter Natanael Damasceno, do GLOBO*

Sei que vocês queriam uma resposta rápida, mas a coisa é muito mais profunda. O problema é que o código disciplinar, o Regulamento Disciplinar, está muito defasado de seu tempo. Foi aplicado no tempo passado, onde as questões de Justiça eram entendidas de tal maneira que tudo se resolvia pela prisão. Todas as formas de penalidade, ou quase todas, eram resolvidas pela prisão. E no universo militar as punições aconteciam da mesma forma. Ou as pessoas cometiam uma falta muito leve e eram repreendidas, ou, se cometiam uma falta um pouco mais pesada, não exatamente graves, deveriam ir para a prisão. É uma ideia antiga de que a punição tinha que se estender ao corpo. Que as pessoas não teriam condições de entender o valor moral de uma punição. Mas isso é algo totalmente ultrapassado nos dias de hoje.

A Justiça está olhando hoje para os crimes, que é algo muito mais intenso, mais grave do que uma transgressão disciplinar. Coisa como uma falta ao serviço pode ser resolvida de forma diferente. Então nós temos um grande número de transgressões de disciplina, como corte de cabelo, alinhamento de uniforme, que muitas vezes são resolvidas com o encarceramento. E isso não faz sentido. Isto é uma bobagem.

Outra coisa é o instituto de se prender administrativamente à disposição do comando. Isso tem sido feito de forma arbitrária. Um comandante, por uma falta qualquer, chega na sexta-feira e fala: "Você está preso à minha disposição". Às vezes por coisas pequenas o policial ficava às vezes sexta, sábado e domingo longe da família sem saber porque estava preso.

Eu não estou dizendo que isso (a prisão administrativa) não vai acontecer quando houver necessidade de fazer determinada investigação especial. Mas o comandante vai ter a obrigação de mandar alguém que lhe represente imediatamente ouvir o acusado, ouvir os acusadores, ouvir as testemunhas, colher todas as provas possiveis do que ele tá sendo acusado para mantê-lo preso. Senão não vai manter preso. Porque isso é arbitrário. Isso não acont! ece por exemplo na PC. Somos militares para sermos arbitrários? Para andar na contramão da História? Nós estamos ainda em Becaria. Nós estamos antes de Focault. Estamos antes das considerações de Beccaria, dos delitos e das penas. As pessoas, para entenderem o valor de uma penalização, não necessariamente têm que ter a pena estendida ao corpo.

A corporação não reflete sobre estas práticas e um sem número de outras práticas que mantém. O comandante, por exemplo não precisa de um séquito, mas um grupo pequeno trabalhando, pensando as questões da PM. Temos que desconstruir estes temas. Pensar em assuntos como os direitos humanos dos policiais. Hoje o PM fica tão destituído de cidadania que a corrente hegemônica dos Direitos Humanos no Br! asil diz que a defesa dos direitos humanos é só para as vítimas do Est ado. Como o PM é o Estado, ela acaba ficando de fora dessa lógica.

O Regimento Disciplinar não é a lei penal. Hoje se usa essa grande muleta judicial . Se o PM foi acusado de homicídio, e se encontra em flagrante delito, ele tem que ser preso. Se não está em flagrante, deve se instaurar um inquérito. E quem está mais avalizado no inquérito para decidir se ele tem de ser preso ou não é o juiz. É o juiz que decide da prisão preventiva ou provisoria. Mas sempre se usa a muleta porque é muito fácil. Qualquer coisa, prende o PM. Hoje se faz de uma forma muito covarde. Larga o cara na sexta-feira e segunda se vê qual é. Nos tempos modernos, seguindo as novas mentalidades do direito, não pode ser aplicado nem ao PM. Agora ele poderá ser preso sim, mas não de forma covarde. Qual é o sentido disso? Por que só com o PM?

Não estou alterando o RDPM. Isso não é afrouxamento da DM, ao contrario, é trazer a PM ao ano de 2009. Não é só na disciplina que está atrasada. É em Tecnologia da Informação. Na qualidade do serviço prestado à população. Mas não adianta trazer esses benefícios sem tratar dos nossos. Tenho certeza de que a população vai entender, pois estamos fazendo um esforço de dar-lhes o melhor serviço. Mas preciso humanizar o policial para que ele se torne mais humano. Se eu trato meu policial como lixo ele vai se comportar como lixo.

 

 

Post Scriptum: Notas do repórter Natanael:

1 - Michel Foucault (Poitiers, 15 de outubro de 1926 — Paris, 25 de junho de 1984) foi um importante filósofo e professor da cátedra de História dos Sistemas de Pensamento no Collège de France desde 1970 a 1984. Suas idéias notáveis envolvem o biopoder e a sociedade disciplinar, sendo seu pensamento influenciado por Nietzsche, Heidegger, Althusser e Canguilhem.

2 - Cesare Bonesana, o marquês de Beccaria (Milão, 15 de março de 1738 — Milão, 24 de novembro de 1794) foi um jurista, filósofo, economista e literato italiano. A obra Dos Delitos e das Penas é um dos clássicos e sua leitura é considerada basilar para a compreensão da História do Direito. (Wikipédia)

*Especial para o Blog Repórter de Crime



Escrito por ASL às 10h38
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COMUNICADO Nº 202

Brasília, 01 de outubro de 2009

 

TAIFEIROS DA AERONÁUTICA / EXÉRCITO / QE

 

        Depois de 48 anos da publicação da Lei 3.953/1961, chega ao Congresso o PL nº 5919, de 2009 que “dispõe sobre o acesso as graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica”.

  

        Tal PL somente se tornou realidade pelo trabalho dos próprios interessados junto a autoridades civis e militares, pelo grande número de ações na Justiça, em muitas com decisões desfavoráveis à União e pelo elevado senso de justiça do Comandante da Aeronáutica – Brigadeiro JUNITI SAITO, sempre sensível aos justos interesses de seus comandados.

  

        O PL visa possibilitar promoção até a graduação de Suboficial não só do pessoal da ativa, bem como os inativos, beneficiando, também, centenas de pensionistas de instituidores que não lograram êxito, em vida, das merecidas promoções.

  

        A divulgação do fato, contudo, fez surgir movimento, também justo, dos Taifeiros do Exército, com reflexos no Quadro Especial.

  

        Eu e outros parlamentares fomos contatados por integrantes desse segmento que nos solicitaram emendar o PL de modo que se atendesse, também, os assemelhados pertencentes ao Verde Oliva. Contudo, com os impedimentos dos artigos 61 e 62 da Constituição Federal, caso o Relator de qualquer comissão aceite tais pedidos, a única coisa de concreto a se obter será sua retirada, pelo Executivo, ou seu arquivamento pelas Comissões de Finança e de Constituição e Justiça, considerando a criação de despesa sem concordância do Poder Executivo.

 

        Visando solucionar o impasse, articulei, com os integrantes da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a marcação de audiência, para o próximo dia 6 de outubro, às 18h00, com o Ministro da Defesa – NELSON JOBIM. Nesse encontro, como interessados diretos na busca de propostas para o pessoal do Exército, entre outros, comparecerão os seguintes deputados: Dep. SEVERIANO ALVES (Presidente da Creden), Dep. ARLINDO CHINAGLIA (ex-Presidente da Câmara dos Deputados) e o Dep. POMPEU DE MATTOS, que mantém contato com grande número de Taifeiros de Canoas e Santa Maria-RS.

  

        Estaremos solicitando ao Ministro sinalização de que tratamento semelhante seja dispensado aos segmentos do Exército e do QESA.

  

        No mesmo dia (06/10/2009), às 17h30, no Plenário 12 da Câmara dos Deputados, será realizada reunião com Taifeiros da Aeronáutica e do Exército para discussão do PL nº 5.919/2009.

  

        Outros detalhes podem ser acessados na página www.bolsonaro.com.br .

  

        Assista pronunciamento a respeito do assunto. Discurso dia 01 / Out / 09.

     

Atenciosamente,

  

JAIR BOLSONARO – Cap R1

Deputado Federal – Tel: (61) 3215-5482



Escrito por ASL às 10h34
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