PEC isenta militares inativos e pensionistas do Imposto de Renda
(Coluna Força Militar – O Dia) – Proposta de Emenda Constitucional (PEC) isentando militares da reserva e pensionistas do Imposto de Renda reacendeu a discussão sobre os baixos soldos das Forças Armadas. Trata-se de resultado da impressão, cada vez mais forte dentro do Congresso, de que salário dos militares da Marinha, Exército e Aeronáutica é mesmo questão para ser tratada dentro da Estratégia Nacional de Defesa. Essa certeza chegou ao Congresso antes mesmo das medidas que viabilizarão o reaparelhamento das Forças Armadas. Após as PECs que indexam soldos aos vencimentos dos juízes do Superior Tribunal Militar, a que isenta inativos do Imposto de Renda vem a se somar ao projeto de lei que permite que taifeiros da Aeronáutica cheguem ao posto de suboficial. Nesse clima, a votação da MP sobre a remuneração militar ganha força para enfim virar lei, devolvendo anuênios e auxílio-moradia. As PECs da indexação (números 245 e 249) devem entrar em votação no plenário no início de 2010, bem como a PL dos taifeiros (número 5.919). A PEC da Isenção do Imposto de Renda para militares inativos e pensionistas é do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) e levou o número 413. Na argumentação da proposta, ele expõe o que a categoria vive: a carreira é peculiar pelas transferências de local de trabalho e perda de direitos na reserva remunerada. “É forma de compensar esta efetiva redução remuneratória”, diz o deputado na PEC.
Escrito por ASL às 09h15
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Comissão regulamenta a promoção dos taifeiros da Aeronáutica
Segundo informação divulgada pela Câmara de Deputados, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (7) o PL 5919/09, do Poder Executivo, que regulamenta a promoção dos taifeiros da Aeronáutica. A proposta disciplina o acesso de militares ativos e inativos oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) a graduações superiores, até o grau hierárquico de suboficial.O projeto regulamenta a Lei 3.953, que assegurou aos taifeiros da Marinha e da Aeronáutica acesso até à graduação de suboficial. A lei, editada em 1961, dava 90 dias para que o Executivo regulamentasse essa norma - o que, no caso da Aeronáutica, só agora acontece. O relator Jair Bolsonaro (PP-RJ) recomendou a aprovação da proposta. Bolsonaro rejeitou, no entanto, a única emenda apresentada, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que estendia o benefício aos taifeiros do Exército. O relator reconheceu que o mérito da emenda é "inquestionável", mas lembrou que a iniciativa desse tipo de proposta é privativa do presidente da República, segundo determina a Constituição. Com informações da Câmara dos Deputados http://odia.terra.com.br/blog/forcamilitar/
Escrito por ASL às 09h09
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