PODE SER UMA ESPERANÇA PARA QUEM NÃO ENTROU COM A AÇÃO!
CB GARCIA
28,86 % - NOTA DO COMANDO DA AERONÁUTICA
Prezados Quando da reeleição de FHC, através a Medida Provisória n° 1.704/1998, foi estendida a abrangência a todos os servidores civis o que havia senteciado o Judiciário em relação à questão dos 28,86%, diferença esta considerada para o nível Gen Ex, mas cujo maior valor foi concedido ao posto de Gen Bda, 31,87%.
Saudações Ernesto Caruso
26/10/2009 - 14:42 NOTA DO COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE INTENDÊNCIA SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS – 28,86% – MILITARES
De acordo com Informativo veiculado pelo Ministério da Defesa, já se encontra em tramitação, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Projeto de Lei que estende aos Militares das Forças Armadas o pagamento da diferença percentual referente ao reajuste de 28,86%, concedido por força da Lei nº 8.627, de 1993. Segundo o mesmo Informativo, o pagamento decorre da decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 47/AGU/2009, que reconhece o direito do militar ao recebimento da referida diferença. Diante das informações acima mencionadas, esta Subdiretoria entende importante ressaltar que um Projeto de Lei é um conjunto de normas que deve submeter-se à deliberação pelo Poder Legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma Lei, devendo ser avaliado e aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, cuja aprovação final depende, ainda, do Presidente da República. Assim, a SDPP informa que, estando a Administração submetida ao Princípio da Legalidade Estrita, conforme disposto no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, somente poderá agir após a aprovação do referido Projeto, caso convertido em Lei. COMANDO DA AERONÁUTICA |
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Escrito por ASL às 17h44
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, REALIZADA EM 8 DE ABRIL DE 2009
(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
DIA, HORA E LOCAL: Assembleia realizada às 15 horas do dia 8 de abril de 2009, na sede social, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida República do Chile, no 65.
Item IV: Foram reeleitos como membros do Conselho de Administração da Companhia, na forma do voto da União, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, a Senhora Dilma Vana Rousseff, brasileira, natural da cidade de Belo Horizonte (MG), divorciada, economista, com domicílio na Casa Civil da Presidência da República - Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto - 4º andar - salas 57 e 58, Brasília (DF), CEP: 70150-900, portadora da carteira de identidade nº 9017158222, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - SSP/RS, e do CIC/CPF nº 133267246-91 e os Senhores Guido Mantega, brasileiro, natural de Gênova, Itália, casado, economista, com domicílio no Ministério da Fazenda - Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 5º andar - Brasília (DF), CEP: 70048-900, portador da carteira de identidade nº 4135647-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 676840768-68; Silas Rondeau Cavalcante Silva, brasileiro, natural da cidade de Barra da Corda (MA), casado, engenheiro, com domicílio na S..A.U.S. - quadra 3 – lote 2 - Bloco C – Ed. Business Point - salas 308/309, Brasília (DF), CEP: 70070-934, portador da carteira de identidade nº 2040478, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SSP/PE, e do CIC/CPF nº 044.004.963-68; José Sergio Gabrielli de Azevedo, brasileiro, natural da cidade de Salvador (BA), divorciado, economista, com domicílio na Av. República do Chile, 65, 23º andar - Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20031-912, portador da carteira de identidade nº 00693342-42, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA, e do CIC/CPF nº 042750395-72; Francisco Roberto de Albuquerque, brasileiro, natural da cidade de São Paulo, casado, General de Exército Reformado, com domicílio na Alameda Carolina nº 594, Itu (SP), CEP: 13306-410, portador da carteira de identidade nº 022954940-7, expedida pelo Ministério do Exército e do CIC/CPF nº 351786808-63; e Luciano Galvão Coutinho, brasileiro, natural da cidade de Recife (PE), divorciado, economista, com domicílio na Av. República do Chile nº 100, 19º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-917, portador da carteira de identidade nº 8925795, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 636831808-20.
Item VII: Pelo voto da maioria dos acionistas presentes, em conformidade com o voto da representante da União, foi aprovada a fixação da remuneração global a ser paga aos administradores da Petrobras em R$8.266.600,00
(oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), no período compreendido entre abril de 2009 e março de 2010, aí incluídos: honorários mensais, gratificação de férias, gratificação natalina (13º salário), participação nos lucros e resultados; passagens aéreas, previdência privada complementar, e auxílio moradia, nos termos do Decreto nº 3.255, de 19.11.1999, mantendo-se os honorários no mesmo valor nominal praticado no mês precedente à AGO de 2009, vedado expressamente o repasse aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT na sua respectiva data-base de 2009;
Se alguém duvidar, acesse o link abaixo:
http://www2.petrobras.com.br/ri/port/InformacoesAcionistas/pdf/ATA_AGO_08abr09_port.pdf
Escrito por ASL às 17h32
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Auxílio Transporte - TRF4 decide, o militar faz juz a tal benefício mesmo se utilizando de veículo particular para se deslocar para o quartel.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.004213-1/PR RELATOR : Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS APELANTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos APELADO : JONAS EUTIMIO DA SILVA ADVOGADO : Laercio dos Santos Luz REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA EMENTA ADMINISTRATIVO. MILITAR. AUXÍLIO-TRANSPORTE. O auxílio-transporte, dada a sua natureza indenizatória, é devido a todos aqueles militares que utilizam meio de transporte, seja coletivo ou particular, para se deslocarem de suas residências aos locais de trabalho. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de julho de 2007. Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS - Relator APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.004213-1/PR RELATOR : Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS APELANTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos APELADO : JONAS EUTIMIO DA SILVA ADVOGADO : Laercio dos Santos Luz REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA RELATÓRIO JONAS EUTIMIO DA SILVA impetrou Mandado de Segurança, objetivando a concessão de ordem que lhe garanta o pagamento de auxílio-transporte. Alega que utiliza transporte próprio para se deslocar de Londrina, cidade onde reside, para Apucarana, local em que presta serviço militar. Aduz, ainda, que teve suspenso o benefício em razão de o Comandante do Batalhão entender que o auxílio-transporte somente é devido àqueles militares que se utilizam de transporte público.
Processado regularmente o feito, sobreveio sentença que concedeu a segurança, para determinar que a autoridade coatora se abstenha de negar o pagamento de auxílio-transporte em favor do Impetrante, bem como restabeleça o respectivo pagamento no prazo de dez dias. Sem condenação em honorária. Irresignada, apela a União, sustentando: a) impossibilidade jurídica do pedido, de vez que este não se encontra amparado pelo ordenamento jurídico; b) ausência de direito líquido e certo, visto que o auxílio-transporte não é devido aos militares que possuam veículo próprio.
Sem contra-razões, os autos vieram para julgamento. Juntou parecer o douto Parquet Federal, opinando pelo improvimento do apelo. É o relatório. Peço dia. Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS Relator APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.004213-1/PR RELATOR : Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS APELANTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos APELADO : JONAS EUTIMIO DA SILVA ADVOGADO : Laercio dos Santos Luz REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA VOTO Relativamente à alegação de impossibilidade jurídica do pedido, em virtude de ausência de previsão elgal a amparar a rubrica postulada, cumpre esclarecer que, confundindo-se com o mérito da presente demanda, tal alegação será abordada no decorrer da apreciação das razões de decidir. Cinge-se a controvérsia à possibilidade ou não de o militar que possua veículo próprio receber auxílio-transporte para realizar o seu deslocamento entre a residência e o local em que desenvolve suas atividades.
Dispõe a Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001: Art. 1º. Fica instituído o Auxílio-transporte em pecúnia, pago pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais.
Em uma primeira análise da referida Medida Provisória, é de ver-se que o auxílio-transporte seria devido tão-somente àqueles militares que fazem uso de transporte coletivo para se deslocarem entre suas residências e o local de trabalho e vice-versa.
Todavia, não comungo de tal entendimento. A mim me parece que a natureza indenizatória da rubrica em questão não permite que se restrinja seu pagamento somente àqueles que se utilizam de transporte coletivo. A intenção do legislador, no meu entender, foi abranger todos aqueles que precisem fazer uso de meio de transporte para se deslocar de suas residências aos locais de trabalho, seja ele público ou particular. Cumpre, ainda, anotar que necessário se faz fixar um parâmetro para definir o valor da referida indenização; daí, então, a referência ao transporte coletivo. De concluir-se, portanto, que o texto legal visa abranger todos os servidores que precisem se deslocar, não apenas os usuários de transporte coletivo.
Em seu parecer, bem manifestou-se a douta representante do Ministério Público Federal, in verbis: "Sobreleva notar que o art. 1º desta medida provisória define, expressamente, que o Auxílio-transporte possui natureza jurídica indenizatória. Assim, seria, no mínimo, incompatível que este tipo de benefício, que possui tal característica latente, fosse alcançado somente aos que utilizam transporte coletivo, sem que aqueles que também possuem gastos no deslocamento ao serviço, com seus veículos automotores e afins, não pudessem receber a ajuda ou assistência pecuniária, minimizando, com isto, os gastos de locomoção." Ilustram, ainda, o posicionamento os seguintes julgados:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO TRANSPORTE. MP Nº 2.077-27/2000 (ATUAL MP Nº 2.165-36/2001). NATUREZA INDENIZATÓRIA. PAGAMENTO NO MÊS ANTERIOR AO DE UTILIZAÇÃO. BENEFÍCIO CONFERIDO INDEPENDENTEMENTE DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO, DESDE QUE HAJA GASTOS COM O DESLOCAMENTO
1. O auxílio-transporte, instituído pela Medida Provisória nº 2.077-27/2000 (hoje editada sob o nº 2.165-36/2001), tem natureza semelhante ao auxílio-alimentação. É, portanto, de caráter indenizatório, abstrato e genérico.
2. O auxílio-transporte, assim como o auxílio-alimentação, deverá ser adimplido pelo Poder Público no mês anterior a sua utilização. O caráter indenizatório, nessa hipótese, é prévio (art. 5º).
3. A determinação do auxílio-transporte com base nos gastos com transporte coletivo é decorrência da generalidade com que é concedido. Basta a indicação da necessidade de gastos com o deslocamento e que sua existência deprecie a remuneração, pouco importando como se dê o deslocamento. Irrazoável exigir dos servidores a apresentação dos recibos das despesas com o transporte coletivo, pois nada impede que se utilizem de outro meio de transporte. (TRF4, AMS nº 2001.70.00.012472-8/PR, Quarta Turma, Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti, DJU de 16/10/2002, p. 675)SERVIDOR. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO.A legislação e a jurisprudência pátria asseguram ao trabalhador o direito à percepção de auxílio-transporte, independentemente do meio de transporte utilizado para seu deslocamento até o local de trabalho, restando caracterizada a verossimilhança das alegações do autor e sendo caso de antecipação dos efeitos da tutela. (TRF4, AI nº 2004.04.01.023564-9/RS, Quarta Turma, Rel. Des. Fed. Edgard Lippmann Júnior, DJU de 19/01/2005)Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao apelo e à remessa oficial. É o voto. Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS Relator
Fonte: http://www.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=1783462&hash=1ed3e6ce0e19854cca7a9e9e040ded50
Escrito por ASL às 10h04
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PEC isenta militares inativos e pensionistas do Imposto de Renda
(Coluna Força Militar – O Dia) – Proposta de Emenda Constitucional (PEC) isentando militares da reserva e pensionistas do Imposto de Renda reacendeu a discussão sobre os baixos soldos das Forças Armadas. Trata-se de resultado da impressão, cada vez mais forte dentro do Congresso, de que salário dos militares da Marinha, Exército e Aeronáutica é mesmo questão para ser tratada dentro da Estratégia Nacional de Defesa. Essa certeza chegou ao Congresso antes mesmo das medidas que viabilizarão o reaparelhamento das Forças Armadas. Após as PECs que indexam soldos aos vencimentos dos juízes do Superior Tribunal Militar, a que isenta inativos do Imposto de Renda vem a se somar ao projeto de lei que permite que taifeiros da Aeronáutica cheguem ao posto de suboficial. Nesse clima, a votação da MP sobre a remuneração militar ganha força para enfim virar lei, devolvendo anuênios e auxílio-moradia. As PECs da indexação (números 245 e 249) devem entrar em votação no plenário no início de 2010, bem como a PL dos taifeiros (número 5.919). A PEC da Isenção do Imposto de Renda para militares inativos e pensionistas é do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) e levou o número 413. Na argumentação da proposta, ele expõe o que a categoria vive: a carreira é peculiar pelas transferências de local de trabalho e perda de direitos na reserva remunerada. “É forma de compensar esta efetiva redução remuneratória”, diz o deputado na PEC.
Escrito por ASL às 09h15
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Comissão regulamenta a promoção dos taifeiros da Aeronáutica
Segundo informação divulgada pela Câmara de Deputados, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (7) o PL 5919/09, do Poder Executivo, que regulamenta a promoção dos taifeiros da Aeronáutica. A proposta disciplina o acesso de militares ativos e inativos oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) a graduações superiores, até o grau hierárquico de suboficial.O projeto regulamenta a Lei 3.953, que assegurou aos taifeiros da Marinha e da Aeronáutica acesso até à graduação de suboficial. A lei, editada em 1961, dava 90 dias para que o Executivo regulamentasse essa norma - o que, no caso da Aeronáutica, só agora acontece. O relator Jair Bolsonaro (PP-RJ) recomendou a aprovação da proposta. Bolsonaro rejeitou, no entanto, a única emenda apresentada, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que estendia o benefício aos taifeiros do Exército. O relator reconheceu que o mérito da emenda é "inquestionável", mas lembrou que a iniciativa desse tipo de proposta é privativa do presidente da República, segundo determina a Constituição. Com informações da Câmara dos Deputados http://odia.terra.com.br/blog/forcamilitar/
Escrito por ASL às 09h09
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O que há de novo nos 28,86 %
SÚMULA Nº 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO. no uso das atribuições que lhe confere o art. 4°. inciso XII. e tendo em vista o disposto nos arts. 28. inciso 11. e 43, caput e § 1°, da lei Complementar nº 73. de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inciso 11, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. no art. 17.A. inciso 11. da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998. e nos arts. 2° e 3° do Decreto nº 2.346. de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, resolve: "Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual de 28.86, concedidos pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, têm direito ao recebimento da respectiva diferença. observada a limitação temporal decorrente da MP nº 2.131/2000. bem assim as matérias processuais referidas nos § 3 do art. 6. do Ato Regimental n. 1/2008." Legislação Pertinente:Lei nº 8.622. de 19.01.1993; Lei 8.627. de 19.02.1993; MP n° 2./J1. de 28 de dezembro de 2000. Precedentes: Supremo Tribunal Federal: AgRgRE 398.778-0/BA (Primeira Turma). AgRgRE 444.505-1/RJ e AgRgRE 291.701-0/SP (Segunda Turma); Superior Tribunal de Justiça: REsp's nº 839.278/PR , 940.141/RS e 967.421/RS. (Quinta Turma); REsp 835.761/RS, AgRgREsp 905.135/RS, AgRgAI 706.118/SC (Sexta Turma). REsp 990.284
Publicado no DOU Nº 183. quinta-feira, 24 de setembro de 2009 – Seção I
Escrito por ASL às 11h33
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A meu ver, deveríamos fazer exatamente isso nas nossas FFAA. Essa é minha opinião pessoal. LF
Modernização da PM Coronel Mário Sérgio: "Policial também precisa de direitos humanos" O coronel Mário Sérgio, em entrevista explicando mudanças no regimento disciplinar O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, tomou uma decisão que pode até não repercutir muito na sociedade, mas tem enorme importância no resgate da cidadania dos policiais militares do Rio, sobretudo os que não são oficiais graduados. Ele determinou uma revisão no sistema de punição disciplinar dos policiais, para evitar prisões administrativas por faltas leves. Com a mudança, um PM não vai mais preso pro quartel, se não marchar direito. Não sofrerá mais a pena da privação da liberdade se estiver mal arrumado, com a barba por fazer, os cabelos grandes, com o coturno mal engraxado ou por chegar atrasado ao serviço. Muitas vezes o Regimento Disciplinar é uma armadilha contra a própria instituição porque deixa bons subalternos reféns de oficiais superiores que infelizmente nem sempre estão preocupados com o bem comum. Parece bobagem, mas essa decisão do comando da PM pode ajudar a elevar a auto-estima dos policiais e consequentemente levá-los até a tratar melhor as pessoas, sobretudo aquelas com as quais lidam diariamente nas ruas e em áreas pobres. Se um policial militar tem o segundo menor salário do país, precisa ao menos de melhores condições de trabalho e de respeito em seu ambiente profissional. Sem isso, às vezes fica muito difícil combater o crime. Veja o que diz o comandante da PM sobre o assunto: "Se eu trato meu policial como lixo ele vai se comportar como lixo" Por coronel Mário Sérgio, comandante-geral da PM, do Rio, em depoimento ao repórter Natanael Damasceno, do GLOBO* Sei que vocês queriam uma resposta rápida, mas a coisa é muito mais profunda. O problema é que o código disciplinar, o Regulamento Disciplinar, está muito defasado de seu tempo. Foi aplicado no tempo passado, onde as questões de Justiça eram entendidas de tal maneira que tudo se resolvia pela prisão. Todas as formas de penalidade, ou quase todas, eram resolvidas pela prisão. E no universo militar as punições aconteciam da mesma forma. Ou as pessoas cometiam uma falta muito leve e eram repreendidas, ou, se cometiam uma falta um pouco mais pesada, não exatamente graves, deveriam ir para a prisão. É uma ideia antiga de que a punição tinha que se estender ao corpo. Que as pessoas não teriam condições de entender o valor moral de uma punição. Mas isso é algo totalmente ultrapassado nos dias de hoje. A Justiça está olhando hoje para os crimes, que é algo muito mais intenso, mais grave do que uma transgressão disciplinar. Coisa como uma falta ao serviço pode ser resolvida de forma diferente. Então nós temos um grande número de transgressões de disciplina, como corte de cabelo, alinhamento de uniforme, que muitas vezes são resolvidas com o encarceramento. E isso não faz sentido. Isto é uma bobagem. Outra coisa é o instituto de se prender administrativamente à disposição do comando. Isso tem sido feito de forma arbitrária. Um comandante, por uma falta qualquer, chega na sexta-feira e fala: "Você está preso à minha disposição". Às vezes por coisas pequenas o policial ficava às vezes sexta, sábado e domingo longe da família sem saber porque estava preso. Eu não estou dizendo que isso (a prisão administrativa) não vai acontecer quando houver necessidade de fazer determinada investigação especial. Mas o comandante vai ter a obrigação de mandar alguém que lhe represente imediatamente ouvir o acusado, ouvir os acusadores, ouvir as testemunhas, colher todas as provas possiveis do que ele tá sendo acusado para mantê-lo preso. Senão não vai manter preso. Porque isso é arbitrário. Isso não acont! ece por exemplo na PC. Somos militares para sermos arbitrários? Para andar na contramão da História? Nós estamos ainda em Becaria. Nós estamos antes de Focault. Estamos antes das considerações de Beccaria, dos delitos e das penas. As pessoas, para entenderem o valor de uma penalização, não necessariamente têm que ter a pena estendida ao corpo. A corporação não reflete sobre estas práticas e um sem número de outras práticas que mantém. O comandante, por exemplo não precisa de um séquito, mas um grupo pequeno trabalhando, pensando as questões da PM. Temos que desconstruir estes temas. Pensar em assuntos como os direitos humanos dos policiais. Hoje o PM fica tão destituído de cidadania que a corrente hegemônica dos Direitos Humanos no Br! asil diz que a defesa dos direitos humanos é só para as vítimas do Est ado. Como o PM é o Estado, ela acaba ficando de fora dessa lógica. O Regimento Disciplinar não é a lei penal. Hoje se usa essa grande muleta judicial . Se o PM foi acusado de homicídio, e se encontra em flagrante delito, ele tem que ser preso. Se não está em flagrante, deve se instaurar um inquérito. E quem está mais avalizado no inquérito para decidir se ele tem de ser preso ou não é o juiz. É o juiz que decide da prisão preventiva ou provisoria. Mas sempre se usa a muleta porque é muito fácil. Qualquer coisa, prende o PM. Hoje se faz de uma forma muito covarde. Larga o cara na sexta-feira e segunda se vê qual é. Nos tempos modernos, seguindo as novas mentalidades do direito, não pode ser aplicado nem ao PM. Agora ele poderá ser preso sim, mas não de forma covarde. Qual é o sentido disso? Por que só com o PM? Não estou alterando o RDPM. Isso não é afrouxamento da DM, ao contrario, é trazer a PM ao ano de 2009. Não é só na disciplina que está atrasada. É em Tecnologia da Informação. Na qualidade do serviço prestado à população. Mas não adianta trazer esses benefícios sem tratar dos nossos. Tenho certeza de que a população vai entender, pois estamos fazendo um esforço de dar-lhes o melhor serviço. Mas preciso humanizar o policial para que ele se torne mais humano. Se eu trato meu policial como lixo ele vai se comportar como lixo. Post Scriptum: Notas do repórter Natanael: 1 - Michel Foucault (Poitiers, 15 de outubro de 1926 — Paris, 25 de junho de 1984) foi um importante filósofo e professor da cátedra de História dos Sistemas de Pensamento no Collège de France desde 1970 a 1984. Suas idéias notáveis envolvem o biopoder e a sociedade disciplinar, sendo seu pensamento influenciado por Nietzsche, Heidegger, Althusser e Canguilhem. 2 - Cesare Bonesana, o marquês de Beccaria (Milão, 15 de março de 1738 — Milão, 24 de novembro de 1794) foi um jurista, filósofo, economista e literato italiano. A obra Dos Delitos e das Penas é um dos clássicos e sua leitura é considerada basilar para a compreensão da História do Direito. (Wikipédia) *Especial para o Blog Repórter de Crime
Escrito por ASL às 10h38
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COMUNICADO Nº 202
Brasília, 01 de outubro de 2009 TAIFEIROS DA AERONÁUTICA / EXÉRCITO / QE Depois de 48 anos da publicação da Lei 3.953/1961, chega ao Congresso o PL nº 5919, de 2009 que “dispõe sobre o acesso as graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica”. Tal PL somente se tornou realidade pelo trabalho dos próprios interessados junto a autoridades civis e militares, pelo grande número de ações na Justiça, em muitas com decisões desfavoráveis à União e pelo elevado senso de justiça do Comandante da Aeronáutica – Brigadeiro JUNITI SAITO, sempre sensível aos justos interesses de seus comandados. O PL visa possibilitar promoção até a graduação de Suboficial não só do pessoal da ativa, bem como os inativos, beneficiando, também, centenas de pensionistas de instituidores que não lograram êxito, em vida, das merecidas promoções. A divulgação do fato, contudo, fez surgir movimento, também justo, dos Taifeiros do Exército, com reflexos no Quadro Especial. Eu e outros parlamentares fomos contatados por integrantes desse segmento que nos solicitaram emendar o PL de modo que se atendesse, também, os assemelhados pertencentes ao Verde Oliva. Contudo, com os impedimentos dos artigos 61 e 62 da Constituição Federal, caso o Relator de qualquer comissão aceite tais pedidos, a única coisa de concreto a se obter será sua retirada, pelo Executivo, ou seu arquivamento pelas Comissões de Finança e de Constituição e Justiça, considerando a criação de despesa sem concordância do Poder Executivo. Visando solucionar o impasse, articulei, com os integrantes da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a marcação de audiência, para o próximo dia 6 de outubro, às 18h00, com o Ministro da Defesa – NELSON JOBIM. Nesse encontro, como interessados diretos na busca de propostas para o pessoal do Exército, entre outros, comparecerão os seguintes deputados: Dep. SEVERIANO ALVES (Presidente da Creden), Dep. ARLINDO CHINAGLIA (ex-Presidente da Câmara dos Deputados) e o Dep. POMPEU DE MATTOS, que mantém contato com grande número de Taifeiros de Canoas e Santa Maria-RS. Estaremos solicitando ao Ministro sinalização de que tratamento semelhante seja dispensado aos segmentos do Exército e do QESA. No mesmo dia (06/10/2009), às 17h30, no Plenário 12 da Câmara dos Deputados, será realizada reunião com Taifeiros da Aeronáutica e do Exército para discussão do PL nº 5.919/2009. Outros detalhes podem ser acessados na página www.bolsonaro.com.br . Assista pronunciamento a respeito do assunto. Discurso dia 01 / Out / 09. Atenciosamente, JAIR BOLSONARO – Cap R1 Deputado Federal – Tel: (61) 3215-5482
Escrito por ASL às 10h34
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Luis Fernando Ribeiro de Sousa defende mais participação política na corporação e quer concorrer à Câmara em 2010
Oficial nega que movimento queira minar a hierarquia e a disciplina no meio militar, como alegam os setores conservadores do Exército
DA ENVIADA A PORTO ALEGRE
O mineiro Luis Fernando Ribeiro de Sousa, 32, cresceu e até hoje vive no meio militar. É um capitão do Exército que acredita que a democracia pode melhorar as Forças Armadas. Ele integra um movimento que defende mais participação política na corporação, e se prepara para concorrer em 2010 a deputado federal. Para evitar punições, ele falou à Folha enfatizando que todas as idéias são pessoais e não representam a corporação. (ANA FLOR)
FOLHA - Como surgiu esse movimento? LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA - Mudanças que poderiam melhorar as Forças Armadas, para que ela tenha papel importante, só acontecem por meio de participação política. Qualquer coisa que a gente pode fazer passa pela via política. Precisamos de deputados e senadores para promover qualquer transformação. Assim começamos a nos organizar.
FOLHA - Qual o objetivo do movimento? SOUSA - O regulamento disciplinar do Exército não contempla um monte de garantias que a Constituição contempla. O movimento é para dizer que o documento maior é a Constituição [e não regimentos internos]. Deve-se ter direito à liberdade de expressão, de associação para fins pacíficos.
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FOLHA - Querem mais democracia no Exército? SOUSA - Dentro das Forças Armadas, até certo ponto tem democracia e até certo ponto não tem. O processo para que todos os direitos do artigo 5º e do artigo 6º [da Constituição Federal] cheguem aos militares não será de uma hora para a outra. Precisa haver democracia para toda a sociedade, inclusive para o Exército. O que está errado é o regulamento disciplinar. Lá na Constituição, que é a arma que nós empunhamos, diz que ninguém pode ser preso senão em flagrante delito. Temos que fazer mudar o regulamento disciplinar do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, fazer um regulamento da Defesa unificado e pedir que os governos estaduais também façam isso com as polícias militares.
FOLHA - Querem menos disciplina? SOUSA - Há setores mais conservadores, ainda da ditadura militar, que dizem que estamos querendo acabar com a hierarquia e a disciplina. Muito pelo contrário. Será uma disciplina verdadeira. Como uma pessoa pode ser punida por dar uma entrevista, por se associar?
FOLHA - O Exército está boicotando o movimento? SOUSA - O Exército sabe que nosso objetivo é ter um candidato por Estado. O que ele fez? Transferiu [os oficiais]. As ligações políticas locais são quebradas. A meu ver, foi uma medida pensada para desarticular esse movimento. Querem evitar que haja interferência política em assuntos do Exército.
FOLHA - Ao falar em participação política dos militares, não há como não se lembrar da ditadura... SOUSA - A gente não tem nada a ver com a ditadura militar. Eu não quero entrar no mérito [e dizer] se foi certo ou errado. Cabe a nós pensar para frente, somos capitães, tenentes. Nosso pensamento é desenvolver o Brasil, um lugar para a gente crescer, com a não-criminalização dos movimentos sociais.
FOLHA - O que é o capitanismo? SOUSA - É um movimento que constrói a democracia. É uma adequação da estrutura secular das forças militares à realidade pós-88. É fazer chegar a Constituição também ao meio militar.
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FOLHA - Quantos os senhores são? SOUSA - Eu não quero identificar ninguém, porque a retaliação pode vir pesada. Mas eu recebo cerca de cem e-mails por dia, de todo o Brasil. São pessoas de todas as Forças Armadas com o mesmo sentimento.
FOLHA - Como os senhores estão se organizando para 2010? SOUSA - Estamos discutindo os candidatos. Definimos que vamos apoiar quem o presidente [Luiz Inácio] Lula [da Silva] apoiar. Vemos o Lula como uma pessoa mais desenvolvimentista. Não é uma opção pela direita ou pela esquerda. É desenvolvimento, onde há projetos de usinas nucleares, de submarino nuclear, de tecnologia militar, de fortalecimento da indústria militar de defesa. Queremos um país forte, uma América Latina integrada.
FOLHA - Quando você entra nas Forças Armadas, você sabe do regulamento ao qual deve se submeter. SOUSA - Regulamento que não contempla direitos. Um regulamento que te coloca uma rédea curta. Ele pode ser totalmente diferente sem estragar nada. O grande problema, que os generais não aceitam, é a [eliminação da] pena restritiva de liberdade. Você ficar preso dentro do quartel. Eu fui preso e meu filho foi me visitar. Imagina o que o menino pensa: "Meu pai é do Exército ou é traficante?" Prisão é para criminoso. Quem está com cabelo grande não é criminoso.
Escrito por ASL às 11h10
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Militares acusam Exército de punir atuação política
Após as eleições, ao menos 50 oficiais e praças não-eleitos foram transferidos de guarnições
Apesar do rigor da disciplina, militares se organizam para entrar com ação coletiva exigindo voltar a postos que estavam antes de se licenciar
ANA FLOR ENVIADA ESPECIAL A PORTO ALEGRE
Militares que concorreram nas eleições municipais e não se elegeram acusam o Exército de boicotar suas aspirações políticas por meio de transferências que os tirem de seus redutos eleitorais.
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Pelo menos 50 oficiais e praças não-eleitos acabaram em guarnições diferentes daquelas que estavam quando se afastaram para disputar o pleito de 2008. Entre eles estão militares que fazem parte de um movimento que se auto-intitula "Capitanismo", grupo não reconhecido pelo Comando do Exército que se organiza para ter maior participação política. Apesar do medo de punições, militares nessa situação apresentaram queixa ao Ministério Público Federal. Eles se organizam para entrar com uma ação coletiva na Justiça exigindo o retorno aos postos que ocupavam antes de julho, quando se licenciaram para concorrer. Os transferidos ganharam o apoio da deputada federal Luciana Genro (PSOL-RS), que enviou ofício ao Ministro da Defesa, Nelson Jobim, pedindo a revogação das transferências. Segundo ela, a decisão tem "indícios de perseguição política". Dois militares que concorreram a vereador e foram transferidos citam o alto custo das transferências -calculadas por eles em R$ 30 mil por militar, em média-, que acarretariam um custo de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres da União. A participação política e a eleição de militares da ativa é permitida pela Constituição. Por estarem na ativa, eles são liberados da regra de filiação um ano antes do pleito. Caso eleitos, precisam se desligar da corporação ou ir para a reserva. Nas eleições municipais de outubro, mais de 80 praças e oficiais do Exército concorreram. Nem todos fazem parte do "Capitanismo", e quem faz não diz abertamente -também para evitar punições. O grupo é liderado por capitães que dizem estar em um patamar intermediário entre "os generais da ditadura" e "a geração democrática de não-oficiais". Eles têm reivindicações internas, como o fim das punições por meio de restrição de liberdade (as prisões no quartel), direito à liberdade de expressão e maior participação das mulheres em todos os escalões do Exército. Mas há também a vontade de ampliar o papel das Forças Armadas, com maiores investimentos em Defesa, e pautas internacionais, como a integração da América Latina.
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Desde 2004, o grupo debate como participar mais da política partidária brasileira. Apesar de trabalhar para eleger vereadores e prefeitos, o alvo não é obter postos municipais, mas construir a base para eleger congressistas. "Queremos ter participação nacional", diz Luis Fernando Ribeiro de Sousa, capitão da ativa que se prepara para ser candidato a deputado federal e único que aceitou falar à Folha. Para 2010, diz ele, o grupo planeja eleger um deputado federal por Estado. Apesar de não se considerarem de direita ou de esquerda, os "capitanistas" são simpáticos ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre as razões, segundo Sousa, está sua veia desenvolvimentista. O grupo acredita que as Forças Armadas são contrárias ao envolvimento político de seus integrantes, ignorando que a história dos militares no país é repleta de exemplos de grandes políticos. O duque de Caxias, patrono do Exército, foi senador e presidente do Conselho de Ministros. Vários generais foram presidentes, a começar por Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto. Hermes da Fonseca e Eurico Dutra foram eleitos diretamente. O pesquisador Gláucio Ary Dillon Soares, autor do livro "A Democracia Interrompida", afirma que há tradição antiga de participação militar na política, mas o Exército atual "aprendeu com a maré de desprestígio vinda com a ditadura que o melhor é ser só militar". O pesquisador diz, porém, que decisões da atual administração têm irritado militares. Ele dá como exemplo a percepção de que o Brasil é "usado" por outros países da América Latina, sem uma resposta adequada. "A ala nacionalista das Forças Armadas sente-se quase insultada com a pusilanimidade do governo Lula."
Frase
"Se examinarmos quem são os patronos das Forças Armadas, veremos figuras com grande importância política no país" LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA
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capitão do Exército, que se prepara para ser candidato a deputado em 2010.
Escrito por ASL às 11h08
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